Vai pagar sim. Pelo menos o valor correspondente às cotizações dos trabalhadores. Sabia que é crime? O facto de não pagar já é a prova. Só vai a tribunal para saber qual a pena. Mesmo que pague depois, por plano prestacional ou qualquer outra situação, já criou o problema. Acredite, não se quer meter com a Segurança Social. Devem ter sido eles a inventar a expressão “uma desgraça nunca vem só”.
Não precisa de pagar a totalidade do valor de uma vez só. Pode ir pagando a quantia que tiver disponível até à data limite, tendo apenas o cuidado de verificar que está a selecionar o mês e ano corretos, isto se pagar por transferência bancária. Pode sempre deslocar-se à tesouraria, mas não aconselho.